
Direitos Autorais
Direito de Autor
Direito autoral ou direitos autorais
São as denominações utilizadas em referência ao rol de direitos aos autores de suas obras intelectuais que pode ser literárias, artísticas ou científicas. Neste rol encontram-se dispostos direitos de diferentes naturezas.
- Direitos Morais que são os direitos de natureza pessoal
- Direitos Patrimoniais
O sistema brasileiro de arrecadação e distribuição de direitos autorais
Existe desde 1917.
ECAD
Escritório Central de Arrecadação e Distribuição
Criado pela lei autoral: Nº5.988/73
www.ecad.org.br faleconosco@ecad.org.br
3287-6722 3285-6790
Entidade privada sem fins lucrativos
Administra:
850.000 obras musicais
900.000 fonogramas
Administrado pelas Sociedades Autorais que compõem e funcionam como representantes dos autores, editores, interpretes, músicos, e produtores fonográficos.
Atua em nome das Sociedades autorais na arrecadação dos direitos de execuçãopublica decorrentes de shows, eventos, cinema, bares, lojas, academias de ginástica, restaurantes, hotéis, supermercados, rádios, televisões dentre outros.
Todo e qualquer show deve ser liberado junto ao ECAD
O ECAD retém para si, uma taxa correspondente a de 18% dos direitos arrecadados, antes de repassar trimestralmente os valores às Sociedades Autorais.
Músicas ao vivo: 10% referente ao cachê (contrato ou bilheteria)
Música Mecânica: 15% da bilheteria
11 ASSOCIAÇÕES ARRECADADORAS
(que compõem o ECAD)
1- ABRAMUS – Associação Brasileira de Música
2-AMAR – Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes
3- SBACEM – Sociedade Brasileira de Autores Compositores, e Escritores de Música.
4- SICAM – Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais
5- SOCINPRO – Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais
6- UBC – União Brasileira de Compositores
7- ABRAC – Associação Brasileira de Autores, Compositores, Interpretes e Músicos.
8- ACIMBRA – Associação de Compositores e Interpretes Musicais do Brasil
9- ANACIM – Associação Nacional de Autores, Compositores, Interpretes e Músicos.
10- ASSIM – Associação de Interpretes e Músicos
11- SADEMBRA – Sociedade Administradora de Direitos de Execução Musical.
Domínio Publico
Obras literárias ou cientificas isentas do pagamento de direitos autorais patrimoniais e que adquirem tal condição setenta anos (70), após a morte do autor. Nesse caso, a obra não necessita de autorização especial para a sua reprodução ou exploração.
A intenção é nobre, mas os autores pouco recebem dos direitos de execução de suas obras. Vale assistir, Rio, Zona Norte, segundo longa-metragem do cineasta Nelson Pereira dos Santos, que introduziu o legítimo samba de raiz no nosso imaginário, em 1957. "O filme é um marco ético, por mostrar a exploração dos compositores que não alcançam projeção na mídia", afirma Rodrigo Fonseca, crítico de cinema do jornal O Globo e autor de Meu Compadre Cinema − Sonhos, Saudades e Sucessos de Nelson Pereira dos Santos
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