
NOEL ROSA - 1910 - 1937 - VILA ISABEL - RJ
Domínio Publico
Obras literárias ou cientificas isentas do pagamento de direitos autorais patrimoniais e que adquirem tal condição setenta anos (70), após a morte do autor. Nesse caso, a obra não necessita de autorização especial para a sua reprodução ou exploração.
Duram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Além das obras em que o prazo de proteção aos direitos excedeu, pertencem ao domínio público também: as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores; as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.
Noel o poeta da Vila, morreu com 26 anos de idade. Não teve filhos e sua obra é de dominio público desde 2008.
ResponderExcluirEu, Rocke, que estou brigando com URL, comento que acho injusto a propriedade intelectual ser de herdeiros por apenas 70 anos. Bens físicos como imóveis, joias, obras de arte são repassados aos sucessores necessários eternamente. Haja vista que os herdeiros do Barão de Cocais são proprietários pelos bens deixados. É um procedimento injusto.
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